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Após pressão do governador Carlos Brandão e de setores da OAB-MA, contrários à oitiva dos escolhidos do Quinto Constitucional, o Pleno decidiu alterar seus planos e seguir adiante no processo de seleção dos advogados para a lista tríplice a ser encaminhada ao Palácio dos Leões.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, anunciou o resultado da aprovação da proposta de resolução que altera o Artigo 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sessão realizada nesta quarta-feira, dia 21 de junho , com um resultado de 15 votos a favor e 6 votos contra.Uma modificação significativa na proposta inicial foi a remoção da possibilidade de sabatina dos candidatos e candidatas. Em vez disso, será realizada uma audiência pública, na qual os candidatos e candidatas terão a oportunidade de falar por até dez minutos, apresentando-se e expondo suas pretensões, seguindo a ordem em que estão na lista sêxtupla.
A resolução aprovada pelo Órgão Especial implica em uma alteração no Regimento Interno. Se a lista sêxtupla for considerada conforme, será marcada uma sessão pelo Plenário para a formação da lista tríplice.
Após essa alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo 1º vice-presidente, pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente. Caberá a essa comissão avaliar se todos os candidatos e candidatas atendem aos requisitos exigidos pela Constituição Federal.
Os candidatos e candidatas que fazem parte da lista sêxtupla serão notificados para enviar, em um prazo de cinco dias, seus currículos e documentos relevantes ao presidente da comissão. Após a análise da documentação e caso a comissão considere suficiente para instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, todos os dados fornecidos serão publicados no site do Tribunal.
Após a publicação, decorridos dez dias, será realizada a audiência pública. Em até três dias após sua realização, a comissão apresentará um parecer opinativo sobre a aprovação da lista ou sua devolução ao órgão de origem para correções necessárias.
Por fim, caso o Órgão Especial decida pela conformidade da lista sêxtupla, o Plenário do Tribunal de Justiça designará uma sessão para a formação da lista tríplice. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para as devidas correções.